Como declarar criptoativos no IRPF 2025? Guia completo
Com a virada do ano, surge a necessidade de preparar o imposto de renda referente ao período de 2024, e mais de 40 milhões de declarações de pessoas físicas são aguardadas.
Embora não seja novidade, o contribuinte costuma ter muitas dúvidas sobre criptoativos, incluindo Bitcoin, stablecoins e outros tokens, incluindo a Renda Fixa Digital.
Para ajudar nessa tarefa, nossos especialistas prepararam um guia com as principais dúvidas sobre o IRPF 2025.
Preciso declarar criptoativos na DIRPF 2025?
Sim, desde que estejam obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual, contribuintes que tenham criptoativos em 31 de dezembro de 2024 com valor de aquisição de cada classe igual ou superior a R$5 mil devem declará-los na ficha de “Bens e Direitos” da DIRPF 2025. Esta regra independe se os ativos estão custodiados em endereços no blockchain controlados pelo próprio usuário ou depositados nas exchanges e intermediários.
Com base nas regras de 2024, é necessário selecionar grupo 8, utilizando códigos específicos para cada classe de criptoativos: 01 para bitcoin; 02 para altcoins (ethereum, solana, XRP, memecoins, etc.); 03 para stablecoins (USDT, USDC, DAI, etc.), 10 para tokens não-fungíveis (NFT); 99 para demais criptoativos (fan tokens, tokens de Renda Fixa Digital, etc.).
É necessário declarar criptoativos fora de exchanges?
Sim, desde que você esteja obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, conforme as regras da Receita Federal do Brasil, qualquer posição em criptoativos em 31 de dezembro de 2024 com valor de aquisição acima de R$ 5 mil deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”.
Ademais, movimentações totais em criptoativos acima de R$ 30 mil em determinado mês, realizadas em carteira digital (wallet) própria ou em exchanges estrangeiras, devem ser reportadas diretamente por você para a Receita Federal, conforme a Instrução Normativa 1.888/2019.
No entanto, se você utilizou apenas o Mercado Bitcoin, fique tranquilo pois reportamos todas as transações, incluindo depósitos e saques de criptoativos de forma automática, conforme exigência na Instrução Normativa.
Criptoativos são isentos de ganho de capital?
Ganhos de capital com criptoativos não são tributáveis quando o total de vendas e permutas no mês for inferior a R$ 35 mil, considerando todas as operações ocorridas no Brasil. Somente os ganhos obtidos nas vendas e permutas acima desse valor são tributados.
Se você estiver obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, os ganhos isentos devem ser informados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Os ganhos nas operações de trocas (permutas) entre diferentes criptoativos são tributados, desde que o volume total de alienações no mês, considerando toda a carteira cripto mantida no Brasil, ultrapasse R$ 35 mil.
Como solicitar no MB o relatório para auxiliar a declaração do IRPF?
Acesse sua conta no site e clique na função “Meus Informes”. Na tela seguinte é possível solicitar os relatórios detalhados. Caso necessário, edite manualmente os custos de aquisição de cada criptoativo trazido de outras exchanges ou carteiras para a sua conta no MB. Se precisar de informações sobre outros períodos que estejam indisponíveis, entre em contato com nossa equipe de atendimento.
Para atender ao padrão regulatório brasileiro e facilitar a compatibilidade com os requisitos da Receita Federal, o relatório oferecido pelo MB não considera as taxas de corretagem. Embora não apareçam no custo de aquisição, as taxas são registradas e impactam os cálculos financeiros.
Como editar o custo de aquisição de um ativo?
Para facilitar, o relatório do MB traz o saldo de cada criptoativo em 31 de dezembro, com o preço médio previamente calculado. Caso tenha feito depósitos ao longo de 2024 e seja necessário ajustar o custo de aquisição, é necessário fazer isso manualmente.
Ao receber ativos de outras exchanges ou carteiras, edite o custo de aquisição–o valor pago pelo criptoativos –para evitar que seja registrado com a cotação no momento da transferência. Transferências advindas de exchanges no exterior devem ser convertidas para reais (R$) usando a cotação PTAX na data da compra.
Para editar o preço médio, acesse sua conta no MB pelo nosso site; clique no seu perfil no canto superior direito e selecione “Meus Informes”. Em seguida, clique em “Transferências” e encontre o criptoativo na tabela. Para inserir o custo de aquisição, clique no ícone do lápis ao lado do criptoativo desejado e confirme a alteração.
Clientes Pessoa Jurídica contam com o limite de isenção de IR de ganho de capital?
Não, a regra de isenção nas vendas mensais totais de até R$ 35 mil no agregado de criptoativos existe apenas no contexto de Pessoa Física. Para Pessoa Jurídica, as operações com criptoativos são tributadas segundo o regime tributário da empresa, seja ele Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Além disso, movimentações mensais acima de R$ 30 mil de forma isolada ou cumulativa, realizadas em carteira digital (wallet) própria ou em exchanges estrangeiras, devem ser reportadas mensalmente pela pessoa jurídica, conforme previsto na Instrução Normativa 1.888/2019.
Como apurar o ganho de capital em criptoativos?
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo médio de aquisição do criptoativo. Este ganho deve ser apurado mensalmente no programa Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), com pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) utilizando o código 4600 até o último dia útil do mês seguinte ao ganho.
A alíquota de ganho sobre o capital em operações no Brasil é de 15% para valores até R$ 5 milhões. Lembrando que nesse caso não é permitido compensação de prejuízos. No caso do staking, o ganho de capital deve ser apurado no momento da venda dos criptoativos. As operações de Day trade e arbitragem em criptoativos seguem as mesmas regras das demais negociações, portanto são passíveis de ganho de capital.
Qual a diferença entre DARF e DIRPF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia para pagamento mensal do imposto sobre os ganhos de capital, ou seja, quando você vende criptoativos e obtém ganho. O imposto é calculado no momento da venda e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Já a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é a declaração anual, onde você informa todos os rendimentos, bens, tributos pagos e ganhos de capital. Mesmo que tenha ficado isento do pagamento da DARF em algum mês, é necessário informar os ganhos isentos e não tributáveis na DIRPF, desde que você esteja obrigado a apresentá-la.
Não é necessário gerar uma DARF para cada criptoativo, pois o cálculo deve ser feito de forma consolidada, considerando todas as operações do mês, independentemente da classe de criptoativo. Para solicitar o relatório que lhe auxiliará na emissão de DARFs de períodos anteriores, entre em contato com nosso time de atendimento.
Preciso declarar depósitos em minha conta do MB?
Não. Depósitos de criptoativos não precisam ser declarados como eventos separados. O saldo total de cada criptoativo e valores em reais (R$) em 31 de dezembro deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual.
Lembre-se de utilizar somente o valor de aquisição original e informar a data de compra e plataforma de origem de cada criptoativo de forma separada, mesmo que tenha utilizado uma exchange descentralizada.
Qual o imposto em vendas de criptoativos no exterior?
Para operações realizadas no exterior, qualquer operação, independentemente do valor, em que tenha ganho de capital, aplica-se alíquota única de 15%, calculado e recolhido na Declaração de Ajuste Anual. Em resumo, não existe isenção no ganho de capital na venda de criptoativos no exterior.
É possível compensar lucros com prejuízos nas operações realizadas no exterior, desde que sejam da mesma natureza e no mesmo período de apuração.
Devo pagar imposto por variações na cotação?
O fato gerador do imposto depende da venda, permuta ou qualquer outro evento que gere ganho de capital. A simples valorização ou mudança na cotação não acarreta em ganho de capital. Em resumo, alterações no preço do criptoativo após sua compra não afetam o cálculo do ganho de capital.
Se você adquiriu criptoativos em uma exchange fora do Brasil, deve converter a cotação para reais (R$) usando a cotação de venda do Banco Central (PTAX) na data da operação. Na declaração do IRPF 2025 é necessário informar os dados do intermediário ou exchange utilizado para a aquisição.
A Cesta Inteligente do MB exige declaração no IR?
Sim, os criptoativos da Cesta devem ser declarados individualmente na ficha “Bens e Direitos”, com os respectivos códigos para cada classe de criptoativo e o valor de aquisição correspondente.
Em caso de venda, o ganho de capital é apurado com base no valor de aquisição de cada ativo na Cesta, considerando os limites de isenção de IR. Calcule o ganho de cada criptoativo de forma individual, seguindo as regras aplicáveis a criptoativos. Para calcular o custo médio de cada criptoativo na Cesta, utilize o total investido e a quantidade adquirida de cada moeda.
Ganhos na Renda Fixa Digital do MB devem ser declarados?
Sim, os ganhos na Renda Fixa Digital do MB seguem as mesmas regras aplicáveis aos demais criptoativos, devendo ser apurados conforme a tributação de ganho de capital. Dessa forma, nos meses onde a soma das vendas e liquidações em criptoativos no Brasil ultrapassar R$ 35 mil, é necessário calcular o ganho auferido e pagar a DARF correspondente.
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, considerando eventuais taxas. No caso de liquidações parciais, é necessário verificar o valor de compra do token e ajustar a proporção correspondente, apurando o ganho ao longo do tempo.
Caso precise de mais detalhes, entre em contato com o time de atendimento, que pode fornecer informações adicionais sobre suas operações.
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