Imposto de Renda Pessoa Física 2025: como declarar bitcoins e outros criptoativos?
Imposto de Renda de Bitcoin e outros criptoativos? Sim, os “Bens e Direitos”, mesmo os digitais, adquiridos por R$5 mil ou mais precisam ser declarados, mas desde que esteja obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal. Nesse sentido, a data limite para entrega do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) em 2025 é 31 de maio.
Não custa lembrar, mas o Imposto de Renda declarado em 2025 é referente ao ano-calendário de 2024 — mais especificamente a situação fiscal no dia 31 de dezembro de 2024.
Veja abaixo como declarar criptoativos no imposto de renda pessoa física 2025.
Por que declarar Bitcoins e outros criptoativos no imposto de renda?
Não fuja do leão! Se por acaso você deixar de declarar, a Receita poderá detectar eventuais divergências. Além de multas e risco de cair na malha-fina, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, trazendo transtornos ainda mais graves.
Imagine a situação: você decide vender uma grande quantidade de criptomoedas para adquirir algum bem mais caro como uma casa ou um carro. Caso essas criptomoedas não tenham sido declaradas corretamente, pode chamar a atenção de forma desnecessária da Receita sobre a origem desse dinheiro.
Outro ponto importante é que declarar Bitcoins e outros criptoativos na declaração de imposto de renda não implica no pagamento de impostos, e permite acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte. Fique tranquilo, pois o pagamento de tributos de alienações de criptoativoss é devido somente quando existe ganho de capital e esteja fora da faixa de isenção e isso ocorre apenas no último dia útil do mês seguinte da alienação.
A Receita Federal sabe de suas movimentações
Desde setembro de 2019, as exchanges de criptoativos nacionais foram obrigadas a informar automaticamente à Receita Federal todas as movimentações de seus clientes. Da mesma forma, as pessoas físicas e jurídicas que não operam em exchanges ou que operam em exchanges estrangeiras também devem reportar quando o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000.Em suma, a Receita Federal monitora transações a partir da Instrução Normativa 1.888, e existe uma multa para omissão ou preenchimento incorreto de 1,5% sobre o valor total quando o declarante for Pessoa Física, ou 3% se for Pessoa Jurídica.

Como saber se preciso declarar Bitcoin e outros criptoativos no IRPF 2025?
Caso você esteja obrigado a apresentar a Declaração Anual de Imposto de Renda em 2025 e seja titular de criptoativos em 31 de dezembro de 2024 cujo preço de aquisição ultrapasse R$ 5 mil, você está obrigado a declará-los na ficha de Bens e Direitos. Neste caso, é considerado apenas o valor de aquisição, no momento da compra, independente do ano em que foi realizado.
A mesma regra é válida para quem vendeu, isolado ou conjuntamente, criptoativos acima R$ 35 mil reais em determinado mês, considerando toda a carteira mantida no Brasil, e tenha auferido ganho de capital em qualquer das operações. Neste caso, o ganho de capital precisa ser devidamente declarado, independentemente do valor.
Já para os ganhos que são isentos de IR, quando o total de alienação no mês foi abaixo de R$ 35.000, considerando toda a carteira de criptoativos mantida no Brasil, é preciso declarar se o total de ganhos isentos e não tributáveis no ano atingiu o valor definido anualmente pela Receita Federal.
Quem não vendeu criptoativos em 2024 está isento de declará-los?
Caso o custo de aquisição de criptoativos seja abaixo de R$ 5 mil, você não está obrigado a declará-los, mas, se for acima de R$ 5 mil e você tenha que apresentar a sua declaração de imposto de renda pessoa física, conforme as regras da Receita Federal, aí sim você está obrigado a declarar os criptoativos na ficha de Bens e Direitos.
Quem só operou e movimentou no MB em 2024 está isento da declaração de IR?
Não. A isenção da declaração de IR não tem relação com a realização de operações apenas no Mercado Bitcoin (MB) como exchange, mas sim o quanto de criptoativos tem na carteira, se realizou ganho de capital isentos ou não.
A vantagem de concentrar suas operações no MB, além da segurança de seus mais de 12 anos de operação, é receber um único extrato de movimentação para auxiliar na declaração do imposto de renda.
Como declarar Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda Pessoa Física 2025
Deve-se informar uma vez por ano à Receita Federal, por meio do programa IRPF 2025 — lembrando que uma versão online (via web) está disponível em http://www.gov.br ou https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, bem como os aplicativos para computador.
Outra opção é via smartphone, utilizando os aplicativos mobile oficiais da Receita Federal nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Confira o passo a passo de como declarar Bitcoin e criptomoedas no IRPF 2025:
- Certifique-se de ter acessado ou baixado os arquivos e softwares diretamente do site oficial da Receita Federal. Jamais instale aplicativos de fontes não-confiáveis, mesmo que recebidas por e-mail, SMS, ou canais de redes sociais aparentemente oficiais.
- Escolha entre as opções disponíveis, como “Criar Nova Declaração”, “Importar dados do IRPF anterior”, ou continue do ponto em que salvou em seu último acesso ao IRPF.
- Preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF, endereço e título de eleitor. Se preferir, é possível definir nesse momento entre a declaração do IR simplificada e o modelo completo.
Se quiser saber em detalhe como declarar Ganho de Capital e Ajuste Anual do Imposto de Renda, acesse o nosso suporte.
Onde declarar Bitcoins e outros criptoativos no IRPF 2025?
Para declarar seus Bitcoins e outros criptoativos, deve-se procurar a aba de “Bens e Direitos” do formulário da declaração do Imposto de Renda anual. Neste momento, deve-se informar os saldos no dia 31/12/2024, independente da data de aquisição.
- Selecione “08 – Criptoativos”, e em seguida assinale o código específico para cada classe de ativos digitais:
01 | Bitcoin (BTC) | Somente o Bitcoin em sua forma original. Demais versões, como Wrapped Bitcoin (WBTC) entram no código 02. |
02 | Outras moedas digitais | Conhecidas como altcoins, ou moedas alternativas. Exemplos: Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Solana (SOL), e Dogecoin (Doge). |
03 | Stablecoins | Stablecoins, como USDC, USDT. |
10 | Tokens não-fungíveis NFTs | Itens digitais únicos e exclusivos com registro no blockchain, excluindo-se aqueles que representam ativos reais. |
- No campo “Discriminação”, deve ser informada a quantidade e o valor na época da aquisição, a data, qual plataforma utilizada, incluindo o respectivo CNPJ, e especificar se o ativo digital está custodiado na plataforma ou em carteira digital própria.
Atenção: o valor a ser declarado é o que você pagou no momento de aquisição, independente do ano.
- Havendo diferentes criptoativos dentro de cada classificação, crie entradas individuais, independente do código ser repetido. Por exemplo, se o contribuinte declarar Solana (SOL) e Dogecoin (DOGE), é necessária uma nova entrada para cada uma dessas moedas digitais sob o código 02.
- Repita o processo para os tokens não-fungíveis (NFT) e outros criptoativos, incluindo os tokens lastreados em ativos reais no código 99.
Qual é o imposto sobre ganho de capital em Bitcoin e outros criptoativos?
Para aqueles que ultrapassaram os R$ 35 mil de trocas e vendas totais em criptoativos em determinado mês, considerando toda a carteira mantida no Brasil, e obtiveram ganho de capital em qualquer das operações realizadas, há incidência do imposto de renda e o recolhimento deve ocorrer no último dia útil do mês seguinte ao evento. Os ganhos devem ser declarados por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), e a alíquota é de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões.
Preciso declarar ganhos com vendas abaixo de R$ 35 mil?
Sim, no caso das vendas isentas, de até R$ 35 mil em criptos, considerando toda a carteira mantida no Brasil, o contribuinte deve fazer a declaração da aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, desde que a soma dos rendimentos isentos seja superior ao limite estabelecido pela Receita Federal.
Qual a multa para quem não pagar imposto sobre o lucro?
Para vendas de Bitcoins e criptomoedas que tenham excedido os R$ 35 mil em determinado mês, deve-se quitar o imposto sobre o ganho de capital no mês subsequente ao evento. Atrasos estão sujeitos à multa, limitada a 20% do valor devido, além de juros pela taxa SELIC.
Novamente, fica a critério da Receita Federal encaminhar denúncias em caso de indícios dos crimes de sonegação fiscal e evasão. Desse modo, fique atento para se manter em dia com os tributos, evitando assim multas e dores de cabeça ainda maiores.
E as transações com criptoativos realizadas no exterior?
Desde janeiro/2024, as transações com criptoativos realizadas no exterior não são mais consideradas para o limite de isenção de ganho de capital. Os ganhos auferidos são tributados com alíquota única de 15% e recolhidos somente na declaração anual de imposto de renda, podendo ser compensados com prejuízos da mesma classe de ativos e no mesmo período de apuração.
Quem é responsável por reportar movimentações fora das exchanges reguladas no Brasil?
O reporte de movimentações mensais acima de R$ 30.000, isolada ou conjuntamente, entre carteiras (wallets) e atuação em exchanges fora do Brasil, ou que, por algum motivo, não seguem as normas locais, são responsabilidade do próprio contribuinte. Lembrando que operações ocultas ou incorretas ficam sujeitas a multas de 1,5%, se o declarante for pessoa física, e 3%, se for pessoa jurídica, independente do lucro ou prejuízo na operação. Para quem não faz a entrega da Declaração de Movimentação (IN 1888/2019) no prazo correto também está sujeito a multa de R$100,00 a R$ 1.500,00 por mês, a depender do tipo de declarante.
Dicas gerais para ajudar na declaração
Tenha em mente que só existe cobrança de imposto de renda se o contribuinte tiver obtido lucro nas operações. A mera valorização de um criptoativo não é um evento gerador para tributação.
Além disso, lembre-se:
- Os saldos que devem ser declarados são referentes aos números de 23:59:59h do dia 31/Dez/2024.
- Valores em stablecoins e saldos depositados em contas de exchanges, inclusive em Reais (R$), também devem ser incluídos.
- Para as operações havidas no Brasil, não é possível compensar perdas com criptoativos em ganhos de outras operações.
- Mesmo que tenha operado somente em exchanges, é de responsabilidade do próprio investidor calcular, declarar ganhos e pagar o Imposto de Renda.
- Emita extratos anuais de quaisquer exchanges em que tenha transacionado, inclusive no exterior;
- Mantenha um registro de todos os trades, não importa se estão em Excel, Word ou equivalente.
- Salve o print-screen (cópias de tela) das transações realizadas fora de exchanges.
- Certifique-se que em seu registo de trades encontram-se todos os endereços no blockchain de entrada e saída dos criptoativos.

Sobre a Declare Cripto:
A Declare Cripto facilita a gestão e declaração de criptoativos. Nosso sistema automatiza os cálculos e gera os documentos necessários para o Imposto de Renda, como as declarações IN1888/19 e GCAP, Ficha de Bens e Direitos para sua Declaração de imposto de Renda 2025 além das DARFs mensais (quando há lucro), de toda a sua operação de criptoativos em um só lugar.
Conectamos sua conta às maiores Exchanges através de nossa API, extratos ou diretamente pela blockchain, tornando o processo rápido e preciso. Você também pode fazer lançamentos manuais para agilizar ainda mais o processo.
Mercado Bitcoin e Declare Cripto cuidando da sua declaração para que você possa focar no que importa.
Este conteúdo tem o propósito de te auxiliar na busca por informações sobre o Imposto de Renda 2025. Em caso de dúvidas, conte com o apoio de um profissional de contabilidade qualificado para te ajudar com as dúvidas da sua declaração. Este conteúdo será atualizado à medida que as informações forem sendo liberadas pela Receita Federal.