O que é DARF? Existe imposto nos ganhos em criptomoedas?
Vendas e trocas entre diferentes criptoativos podem gerar o pagamento de tributos. Conhecida como DARF, essa guia de arrecadação deve ser paga mensalmente à Receita Federal pela pessoa física.
Aprenda agora o que é DARF, como calcular o imposto e quem é responsável pelo pagamento.
O que é DARF? Quem é responsável pelo pagamento?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é a guia usada para pagar impostos à Receita Federal. No caso de pessoas físicas, ele é necessário para tributos como o Imposto de Renda sobre ganhos de capital com criptoativos.
O investidor é responsável pelo pagamento, devendo calcular o imposto devido e gerar a guia DARF (código 4600) pelo GCAP, sistema disponibilizado pela Receita. Para isso, é preciso apurar o ganho da operação, verificar a alíquota aplicável e emitir o DARF. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Se não for pago no prazo, há multa e juros. A Receita Federal não envia lembretes, então o controle deve ser feito pelo próprio contribuinte.
Em que casos criptoativos exigem DARF?
O pagamento do DARF sobre criptoativos ocorre quando há ganho em vendas e permutas acima de R$ 35.000 dentro de um mês, considerando toda a carteira de criptoativos mantida no Brasil–portanto, ganhos em operações abaixo desse valor são isentos. A alíquota começa em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões. O imposto deve ser apurado mensalmente e pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Nas transações de criptoativos no Brasil, não é possível compensar prejuízos em com ganhos. Ao contrário de outros ativos de renda variável, como ações ou ETFs, a Receita Federal não permite que prejuízos em criptoativos sejam compensados com ganhos de vendas futuras.
DARF e declaração de IRPF são a mesma coisa?
A tributação de criptoativos no Brasil envolve obrigações mensais e anuais, que podem gerar dúvidas para investidores e traders pessoas físicas, especialmente pelo fato de que há uma regra que separa a declaração e tributação de operações consideradas nacionais das estrangeiras.
Com isso, a principal distinção está na necessidade de pagamento de DARFs mensais para apuração e recolhimento de impostos sobre ganhos de capital realizados no Brasil, enquanto a Declaração Anual do Imposto de Renda serve para informar todos os bens e direitos e rendimentos acumulados ao longo do ano, bem como apurar o ganho auferido nas operações realizadas no exterior.
Se você pagou DARF sobre criptoativos, precisa declarar esses ganhos no IRPF. Quem teve ganho abaixo do limite de isenção não precisa pagar imposto, mas, ainda assim, pode ser preciso declarar os ganhos isentos e não tributáveis, conforme as regras definidas anualmente pela Receita Federal.
Não pagar o DARF pode gerar multa e problemas com a Receita, pois a falta de recolhimento pode ser identificada no cruzamento de dados com exchanges e bancos.
DARF: Imposto sobre Ganho de Capital
As DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) mensais são utilizadas para o pagamento do imposto devido sobre ganhos de capital obtidos em operações com criptoativos realizadas no Brasil. Elas são obrigatórias sempre que houver ganho na venda de criptoativos, de acordo com as seguintes regras:
- Obrigatoriedade: o pagamento é devido quando o total de vendas/trocas de criptoativos no mês ultrapassa R$ 35.000, considerando toda a carteira mantida no Brasil.
- Alíquota: o imposto é calculado com base na tabela progressiva de ganho de capital:
- 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões;
- 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
- 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.
- Prazo de pagamento: o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação.
- Como pagar: o contribuinte deve emitir a DARF no código de receita 4600 (Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos) e realizar o pagamento dentro do prazo para evitar multas de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20% do total, e juros de mora baseados na Taxa Selic.
- Compensação: não é possível compensar perdas com ganhos.

Como declarar ganhos em criptoativos no IRPF?
Para declarar ganhos em criptoativos, utilize o GCAP para apurar ganhos mensais acima de R$ 35 mil nas operações no Brasil, emitindo e pagando o DARF até o último dia útil do mês seguinte, e importe para a Declaração de Imposto de Renda, na ficha “Ganhos de Capital” de forma agregada.
Ganhos mensais nas operações até R$ 35 mil são isentos de IR e, quando exigidos pelas regras da Receita Federal, devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 05, somando-se o valor de todos os meses no respectivo ano-base.
Na ficha “Bens e Direitos”, grupo 08, liste os criptoativos pelo custo de aquisição, separando por tipo. Com base nas regras de 2024, utilize: código 01 para Bitcoin, 02 para altcoins, 03 para stablecoins e 99 para tokens, como os de Renda Fixa Digital. Informe também a corretora utilizada, se aplicável.
O que deve ser declarado?
- Posse de criptoativos: quem é obrigado a apresentar a declaração anual de IR, conforme as regras da Receita Federal, e detém mais de R$ 5.000 em criptoativos em 31 de dezembro deve informá-los na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 – Criptoativos, considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), a depender da natureza do criptoativo.
- Ganhos de capital tributáveis: devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
- Ganhos isentos: precisam ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Diferentemente dos ganhos realizados no Brasil, aqueles que forem auferidos no exterior não possuem limite de isenção e não são recolhidos via DARF. Devem ser apurados e recolhidos na Declaração Anual de Imposto de Renda, podendo compensar ganhos com perdas, desde que dentro do mesmo período de apuração.
Quais operações com criptoativos são isentas de DARF?
Transferências entre carteiras próprias não geram imposto, pois não envolvem alienação. Em contrapartida, vendas e trocas entre criptoativos, mesmo dentro da mesma exchange, são consideradas alienação e podem ser tributadas.
As operações isentas de DARF incluem vendas e trocas de criptoativos que totalizem menos de R$ 35.000 no mês em operações no Brasil. O resultado de staking e mineração deve considerar custo de aquisição zero, ou seja, quando o investidor vende esses criptoativos, o imposto incide sobre o valor total da venda.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado tributarista ou contador especializado.
O que acontece se eu não pagar a DARF de criptoativos?
Se o DARF não for pago no prazo, incidem multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros calculados pela Selic. Após 30 dias de atraso, a Receita pode inscrever a dívida na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, resultando em restrições como inclusão no CADIN e dificuldade para obter crédito. O não pagamento pode levar à cobrança judicial e bloqueios bancários.
Além disso, a Receita cruza dados com exchanges e bancos, podendo notificar o contribuinte e aplicar penalidades. Em casos graves, a omissão pode ser interpretada como sonegação, sujeita a autuação, fiscalização rigorosa e até processo criminal.
Ganhos em operações de criptoativos no exterior exigem pagamento de IR?
Sim, operações de criptoativos no exterior exigem pagamento de imposto, pois são tratadas como ganho de capital. O fato de a transação ocorrer fora do Brasil não isenta o contribuinte da obrigação de pagar impostos. O imposto devido deve ser calculado com base no ganho obtido com a venda, aplicando-se alíquota única de 15%, independentemente do volume de operações e valor do ganho auferido.
Importante destacar que o limite de R$ 35.000 de isenção para vendas no Brasil não se aplica a transações no exterior. O ganho deve ser convertido para reais usando a cotação do Banco Central na data da transação e o imposto deve ser pago apenas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
O cumprimento correto das obrigações fiscais com criptoativos exige atenção e organização. O pagamento da DARF mensal dentro do prazo evita juros e multas, enquanto a Declaração Anual garante que todas as informações sejam reportadas corretamente à Receita Federal. Como as regras para criptoativos estão cada vez mais rigorosas, contar com um suporte especializado pode evitar problemas com o fisco.
Para garantir conformidade e precisão na sua declaração de criptoativos, conte com a Declare Cripto, uma plataforma especializada que facilita o cálculo de impostos e a geração de guias para pagamento, assegurando que você cumpra todas as suas obrigações fiscais de forma simples e eficiente.
*As informações contidas neste material têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico, contábil ou tributário. A legislação e a interpretação das normas fiscais podem sofrer alterações e variações conforme o caso concreto, sendo recomendável a consulta a um profissional especializado antes da tomada de qualquer decisão. O MB não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou decisões tomadas com base nas informações aqui disponibilizadas.
