O que pode mudar no Imposto de Renda com a nova medida do governo
Recentemente, surgiram algumas propostas para a implementação de novas taxações sobre criptoativos, gerando uma série de dúvidas entre os investidores.
Neste material, vamos explicar para você o que pode mudar no Imposto de Renda Pessoa Física com a nova tributação sobre ativos virtuais (MP 1.303/25) e como isso pode afetar o ecossistema das criptomoedas no futuro.
Sobre a possível nova taxação em cripto. Devo me preocupar?
Fique tranquilo, pois esta é uma medida provisória. Eventuais mudanças só passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Até lá, o texto ainda pode ser modificado ou até rejeitado pelo Congresso Nacional. Além disso, a própria medida reconhece o princípio constitucional da anterioridade anual (art. 75), que garante previsibilidade e segurança jurídica para o investidor.
Como era antes e o que muda com a nova medida?
Até 31 de dezembro de 2025, nada muda. A Medida Provisória anunciada pelo governo ainda pode ser modificada ou até rejeitada pelo Congresso Nacional. Eventuais mudanças só passariam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Principais atualizações que o texto propõe:
Alíquota para ganhos de Pessoas Físicas
- Antes: 15% para ganhos mensais até R$ 5 milhões, com progressão para valores superiores (até 22,5%)
- A partir de 2026: 17,5% fixos sobre ganhos líquidos trimestrais
Isenção de IRPF para alienações até R$ 35 mil/mês
- Antes: Isentos (exceto ativos no exterior)
- A partir de 2026: Isenção deixa de existir. Todo lucro será tributado à alíquota de 17,5%.
Apuração do imposto de ativos virtuais para Pessoas Físicas
- Antes: Mensal, via GCAP (programa da Receita usado para calcular e gerar o DARF de imposto sobre ganhos de capital).
- A partir de 2026: Trimestral, com pagamento definitivo (não será ajustado na declaração anual).
Compensação de prejuízos com ativos virtuais
- Antes: Não era permitida
- A partir de 2026: Permitida, abrangendo as perdas do mesmo trimestre e de até cinco trimestres anteriores
Prazo de Pagamento do Imposto de Renda
- Antes: até o último dia útil do mês subsequente ao do ganho
- A partir de 2026: até o último dia útil do segundo decêndio (entre 11º e 20º dia) do mês subsequente ao período de apuração
Investimentos mantidos no exterior
- Antes: Alíquota de 15% sobre os lucros. A apuração era feita apenas na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda e era possível compensar prejuízos dentro do mesmo exercício fiscal, desde que fosse com a mesma classe de ativos digitais (ex: cripto com cripto).
- A partir de 2026: Alíquota passa a ser de 17,5%. A apuração se torna trimestral e obrigatória, com pagamento definitivo a cada período. Passa a ser permitido compensar prejuízos do próprio trimestre e dos cinco trimestres anteriores.
Veja como era e como pode ficar em 2026

A partir de quando passam a valer as mudanças?
A Medida Provisória já está em vigor como norma, mas seus efeitos para o investidor só começam em 1º de janeiro de 2026, em respeito à anterioridade anual – um princípio constitucional que determina que nenhum novo tributo pode ser cobrado no mesmo ano em que for instituído ou aumentado. Até lá, nada muda na prática: as regras atuais continuam valendo, e o texto ainda pode ser alterado ou rejeitado pelo Congresso Nacional.
Não existirá mais a isenção de imposto de renda para vendas abaixo de R$35 mil por mês?
Caso o texto da Medida Provisória seja aprovado pelo Congresso Nacional como uma regra, sim, essa isenção deixará de existir a partir de 2026. Isso significa que qualquer lucro com venda de cripto seria tributado, independentemente do valor alienado no mês.
Stablecoins também entram na taxação?
Stablecoins já são considerados ativos virtuais e, hoje, seguem as mesmas regras de tributação que outras criptomoedas, inclusive com isenção de IR para vendas até R$ 35 mil por mês no Brasil. Com a nova Medida Provisória, essas mesmas stablecoins passam a seguir o novo regime tributário a partir de janeiro de 2026, com alíquota fixa de 17,5%, apuração trimestral e fim da isenção. Em contrapartida, perdas podem ser compensadas. Ou seja, continuam sendo tributadas, mas agora com um modelo de cálculo e recolhimento diferente, podendo compensar com as perdas.
Se eu levar minhas criptos para fora do MB (exchange estrangeira ou carteira privada), fico livre de imposto?
Não. A nova Medida Provisória exige a apuração e pagamento de IR mesmo para ativos digitais mantidos no exterior ou em autocustódia. Não recolher e declarar esses ganhos pode ser interpretado como sonegação fiscal, com risco de multa, juros e autuação pela Receita Federal.
Continua sendo mais seguro operar com plataformas brasileiras como o MB, que oferecem relatórios e suporte para que o cliente esteja sempre em conformidade com as regras fiscais do país.
Como funcionará a compensação de prejuízos para investimentos em ativos virtuais no Brasil?
A partir de 2026, será possível compensar prejuízos com ativos virtuais no mesmo trimestre em que houver perda e aproveitar perdas dos cinco trimestres anteriores, desde que sejam operações com o mesmo tipo de ativo digital. A compensação cruzada com ações ou fundos, por exemplo, não será permitida.
Se eu já comprei RFD que tem liquidação para 2026, terei que pagar imposto de 17,5%? Terei que emitir DARF?
Reforçamos que a Medida Provisória ainda será discutida pelo Congresso e pode sofrer alterações antes da entrada em vigor dessas disposições, em 2026. Em relação ao pagamento e geração de DARF, estamos aprofundando as análises. Qualquer que seja a conclusão, vamos apoiar nossos clientes para que esse processo seja o mais simples possível.
Medida provisória e fase de análise
É importante reforçar que a Medida Provisória ainda está em fase de análise pelo Congresso Nacional e ainda pode ser alterada ou mesmo não aprovada pelo Congresso Nacional. Se a MP for aprovada, só começará a valer, na prática, a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, nada muda agora. Por isso, o MB reforça seu compromisso com:
- Transparência tributária
- Relatórios completos para facilitar a declaração
- Produtos constantemente revisitados para estarem em linha com a regulação vigente
- Atendimento consultivo para ajudar você a tomar as melhores decisões, com confiança e segurança
Durante esse período de transição, vamos manter você informado sobre cada novidade e continuar oferecendo todo o suporte necessário para que você invista com tranquilidade.