img:Bitcoin
Bitcoin - BTC
R$ 352.214,00 -0.52%
img:XRP
XRP - XRP
R$ 7,42 0.46%
img:Cardano
Cardano - ADA
R$ 1,46 2.26%
img:ApeCoin
ApeCoin - APE
R$ 0.58595872 3.18%
img:Solana
Solana - SOL
R$ 437,55 0.59%
img:MANA (Decentraland)
MANA (Decentraland) - MANA
R$ 0.50820000 -21.06%
img:Ethereum
Ethereum - ETH
R$ 10.181,00 -0.26%
img:Chiliz
Chiliz - CHZ
R$ 0.18790000 -6.96%
img:Shiba Inu
Shiba Inu - SHIB
R$ 0.00003374 3.5%
img:USD Coin
USD Coin - USDC
R$ 5,19 -0.6%
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USD Coin - USDC
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Redação Redação
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Vamos começar com sinceridade:

Esse é daqueles assuntos que parecem burocráticos, técnicos e até meio chatos.

Mas ele é sério. E pode impactar diretamente quem já investe ou quer dar o primeiro passo.

Por isso, o MB simplifica para você!


O que está acontecendo?

O Governo Federal estuda aplicar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre negociações com criptoativos, inclusive stablecoins.

Na prática, isso significaria tratar essas transações como se fossem operações de câmbio ou de crédito tradicionais.

Mas aqui está o ponto central: cripto não é câmbio. Não é moeda nacional nem estrangeira..


Mas qual é a diferença?

A própria legislação brasileira define criptoativos como a representação digital de um bem, que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamentos ou com propósito de investimento. A  lei, inclusive,  exclui expressamente moeda nacional, moeda estrangeira e moeda eletrônica do conceito de ativo virtual.


Traduzindo para o dia a dia:

Comprar bitcoin é juridicamente mais parecido com:Do que com:
– comprar um celular
– comprar um imóvel
– comprar uma ação
– pegar um empréstimo
– trocar reais por dólares no banco
– contratar um financiamento

Nesta proposta do Governo, cobrar IOF seria como aplicar imposto de crédito na venda de um apartamento. Não é a mesma coisa, certo?


O que pode mudar para você?

Se o imposto passar a incidir sobre a transação em si:

  • Você pode pagar cerca de 3,5% mesmo sem ter lucro
  • O imposto passaria a incidir sobre o valor total investido, não sobre o ganho
  • O custo pode aparecer duas vezes: na compra e na venda
  • Diferente do modelo atual, ele pode ser cobrado desde o primeiro real

Hoje, a Receita Federal trata cripto como bem, sujeito à regra de ganho de capital quando há lucro. Ou seja: o imposto incide sobre a valorização, não sobre o valor investido.

Além disso, hoje muitos investidores são isentos se venderem até R$ 35 mil no mês. Na nova regra, que está sendo discutida, a cobrança pode acontecer desde o primeiro real movimentado.

Imagine ter que pagar IOF de 3,5% sobre uma venda que deu prejuízo.

É isso que está sendo proposto!

Como é fora do Brasil?

Veja como alguns países tratam cripto:

🇺🇸 Estados Unidos → é tratado como um ativo. Você paga imposto sobre o lucro, não sobre a compra ou venda.

🇪🇺 Europa → também é tratado como ativo, não como moeda estrangeira.

🇭🇰 Hong Kong → não há imposto sobre ganho de capital para pessoas físicas.

🇸🇬 Singapura → não há imposto sobre ganho de capital.

🇨🇭 Suíça → em muitos casos, investidores pessoa física não pagam imposto sobre ganho de capital.

Ou seja: o padrão internacional é tributar o lucro. E, em alguns países, nem isso.
Criar uma regra mais cara e diferente aqui pode tornar o Brasil menos competitivo, incentivando que operações migrem para o exterior.


Nossa posição é clara

No Mercado Bitcoin, defendemos que:

✔️ Criptoativos são bens digitais
✔️ O imposto deve incidir sobre o lucro, não sobre o valor da simples movimentação
✔️ Qualquer criação tributária precisa passar pelo processo legislativo correto
✔️ O Brasil deve manter coerência regulatória e segurança jurídica
✔️  A isenção para pequenos investidores, nas vendas de até R$ 35 mil por mês, deve ser preservada

Tributar a simples troca, mesmo quando não há ganho, penaliza o investidor e cria uma distorção econômica relevante.


Como estamos atuando

Estamos em diálogo constante com reguladores e formuladores de política pública. Nosso objetivo é:

  • Defender nossos clientes
  • Preservar um ambiente regulatório seguro
  • Evitar distorções que prejudiquem o mercado brasileiro
  • Garantir que o país continue competitivo

Seguiremos acompanhando de perto essa discussão.

E, principalmente, seguiremos ao lado de quem investe!


O cenário pode mudar

Se a proposta avançar, investir pode ficar mais caro, inclusive para quem nem teve lucro ainda. Enquanto isso, as regras atuais continuam valendo.

Quer aproveitar as condições atuais?

Este pode ser o melhor momento para agir com previsibilidade.

Negocie agora sem IOF!


Quer se aprofundar?

Para quem quiser entender melhor o tema e acompanhar as discussões, reunimos alguns conteúdos públicos:

Valor Econômico – Governo vai propor IOF de 3,5% sobre compra de criptoativos

Portal do Bitcoin – nova regra do BC levanta dúvida sobre IOF sobre criptomoedas

Forbes Brasil – O que a taxação de IOF sobre cripto pode mudar para o investidor

InfoMoney – Comparação internacional sobre tributação de cripto

Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos)

Lei nº 14.286/2021 (Lei do Mercado de Câmbio)

Decreto nº 6.306/2007 (Regulamentação do IOF)

Receita Federal – Perguntas e Respostas IRPF (tratamento de cripto como bem):

https://www.mb.com.br/economia-digital/seguranca/iof-sobre-cripto/
Destaques Autor
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Redação

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