Fim da MP1303: regras anteriores permanecem. Entenda o impacto real
A Câmara dos Deputados derrubou a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025. Com isso, a tentativa de cobrar 17,5% de Imposto de Renda (IR) sobre criptoativos e eliminar o limite de isenção de R$ 35 mil ficam afastadas. Entenda o que aconteceu e como ficam as regras de Imposto de Renda (IR) sobre criptoativos a partir de agora.
Entenda a derrubada da MP 1.303/2025 e o seu impacto no mercado de criptoativos
Na última quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados retirou de pauta a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025. Com a MP perdendo a validade, todas as mudanças propostas que aumentariam a tributação sobre criptoativos e colocariam fim no limite de isenção foram derrubadas. A votação registrou 251 votos a favor da retirada contra 193 contrários.
Essa decisão é crucial e representa uma vitória para investidores e para o ecossistema brasileiro de ativos digitais. A não aprovação da MP 1.303 é vista como um triunfo do bom senso e do diálogo, além de inviabilizar a tentativa do governo de elevar a arrecadação em 2026, ao menos por esse caminho.
Regras atuais de Imposto de Renda (IR) para criptoativos: o que continua valendo?
Com a derrubada da MP, as regras fiscais atualmente vigentes continuam valendo, garantindo o principal benefício fiscal do setor e assegurando que a tributação não irá subir em 2026.
Abaixo, resumimos as regras vigentes que permanecem inalteradas:
Regra Fiscal | Situação Atual (após derrubada da MP) |
Isenção de Imposto de Renda (IR) | Ganhos são isentos de IR se o total de vendas (alienações) de criptoativos no Brasil não ultrapassar R$ 35 mil por mês. |
Alíquota Progressiva | O imposto é aplicado entre 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho. |
Periodicidade | O cálculo e pagamento do imposto devem ser feitos todo mês. |
Compensação de Prejuízos | Não é possível descontar prejuízos com cripto. |
A visão do MB: por que manter a isenção de IR para vendas até R$35 mil é positivo?
A Medida Provisória 1.303/2025, publicada em 11 de junho deste ano, previa um aumento na tributação sobre aplicações financeiras, incluindo os criptoativos. A não aprovação evitou o enfraquecimento do mercado formal e as mudanças abaixo, que já vinham sendo criticadas por poderem empurrar investidores para o mercado não regulado:
- Fim da isenção de R$35 mil: A MP acabaria com a isenção de imposto sobre o ganho de capital para operações que somem menos de R$35 mil em um mês, no Brasil.
- Alíquota Única Elevada: A proposta inicial era padronizar o IR na venda de criptoativos em 17,5%. Na Comissão Mista, o relator chegou a propor elevar a alíquota unificada para 18%.
- Periodicidade Trimestral: A tributação seria trimestral para operações no Brasil e no exterior, diferente da regra atual (mensal ou anual).
Exemplos práticos do imposto evitado
Se um investidor tivesse um investimento inicial em criptoativos de R$ 5 mil e obtivesse ganho de capital de 25% (R$ 1.250,00) no momento da venda, a MP exigiria um imposto a pagar de R$ 218,75 (alíquota de 17,5%). Nas regras atuais, se o total de vendas no mês for de até R$ 35 mil, o seu investimento segue com 0% de imposto. E o ganho é totalmente seu!
Perguntas Frequentes (FAQ)
A isenção de R$ 35 mil para criptoativos continua valendo?
Sim. Com a derrubada da MP 1.303/2025, a regra de isenção de Imposto de Renda para vendas de criptoativos no Brasil até R$ 35 mil por mês com ganho de capital foi mantida.
Quem se beneficia mais com a queda da MP 1.303?
A decisão beneficia mais de 90% dos investidores em criptoativos, que são em sua maioria pequenos e médios.
A discussão sobre a tributação de criptoativos foi encerrada?Não. A derrubada da MP não encerra o debate sobre a tributação de criptoativos, mas abre caminho para um diálogo mais técnico e construtivo, que leve em conta as particularidades do setor.A manutenção do limite de isenção nas vendas até R$35 mil para criptoativos por mês, no Brasil, é um pilar para o pequeno investidor e fortalece a maturidade do nosso mercado. Conte com o Mercado Bitcoin (MB) para ter a segurança de operar de acordo com as regras fiscais vigentes e aproveitar as melhores oportunidades.
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