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Redação Redação
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão responsável pela supervisão do mercado de capitais no Brasil, com foco na proteção dos investidores.

Confira agora o que é a CVM, quais são seus poderes e qual sua relação com a bolsa de valores e com o próprio Banco Central.

O que é CVM?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que regula e fiscaliza o mercado de capitais no Brasil.

  • Sua atuação abrange companhias abertas, fundos de investimento, corretoras, bolsas de valores e demais participantes.
  • Embora independente em sua estrutura, mantém cooperação com o Banco Central e outras autoridades.

A CVM possui autonomia administrativa e poder normativo, podendo instaurar processos e aplicar sanções como multas, suspensões e inabilitações de gestores. A entidade pode encaminhar indícios de irregularidades ao Ministério Público ou à Polícia Federal para assegurar o funcionamento eficiente e transparente do mercado.

Qual o objetivo da CVM?

O objetivo central da CVM é garantir que o mercado de capitais brasileiro funcione de forma eficiente, íntegra e confiável. A CVM protege investidores, coíbe fraudes e práticas abusivas e exige que empresas e intermediários divulguem informações completas e simultâneas.

A CVM promove a transparência das operações e a disciplina entre os participantes, incentiva a poupança, estimula pesquisas sobre o mercado e apoia iniciativas voltadas ao seu desenvolvimento. Dessa forma, cria condições para um ambiente seguro, organizado e capaz de inspirar confiança nos investimentos.

Quais os princípios da CVM?

Os princípios orientadores da CVM buscam assegurar a proteção dos investidores, promover a eficiência e a transparência no mercado, além de incentivar a divulgação adequada de informações pelas empresas que nele atuam.

Proteção dos investidores

A CVM tem como prioridade garantir que os investidores estejam protegidos contra fraudes e abusos, criando um ambiente de confiança. Para isso, estabelece regras claras que visam minimizar riscos, assegurando que as transações sejam realizadas de forma ética e transparente.

Eficiência e transparência no mercado

A autarquia promove a eficiência ao exigir que as operações no mercado de valores mobiliários sejam conduzidas com agilidade e clareza. Isso permite que os investidores tenham acesso a informações precisas, facilitando a tomada de decisões e contribuindo para o bom funcionamento do sistema financeiro.

Divulgação de informações

Um dos pilares da atuação da CVM é garantir que as empresas forneçam informações completas e corretas ao mercado. Isso abrange balanços financeiros e comunicados relevantes, essenciais para que os investidores avaliem adequadamente os riscos e as oportunidades envolvidos.

Prevenção de fraudes e abusos

A CVM atua ativamente para prevenir práticas ilícitas no mercado de capitais, como manipulação de preços e uso indevido de informações privilegiadas. Com isso, busca assegurar a justiça e a integridade nas operações, promovendo um ambiente competitivo e confiável para todos os participantes.

Educação e orientação

Entre seus princípios está a educação financeira, guiada por um Comitê Consultivo que apoia projetos e parcerias com entidades públicas e privadas. Desenvolve materiais educativos, como cartilhas e guias, visando aprimorar os padrões de educação financeira da população brasileira.

Quais os valores mobiliários regulados pela CVM?

Valores mobiliários são títulos ou contratos que permitem aos investidores participar de lucros, receitas ou patrimônio, sendo negociados no mercado de capitais de forma regulamentada e organizada. Entre as classes de ativos reguladas pela CVM, destacam-se:

Ações de empresas

Representam uma fração de uma companhia. Quem compra ações torna-se sócio, podendo receber dividendos e participar de assembleias conforme a quantidade possuída. São negociadas em bolsa e refletem o valor de mercado da empresa, variando de acordo com expectativas de resultados e condições econômicas.

Debêntures

São títulos de dívida emitidos por empresas, que se comprometem a pagar juros e devolver o valor investido em prazo determinado. Funcionam como uma forma de captação de recursos para financiar atividades, projetos ou expansão, oferecendo aos investidores rendimentos previamente definidos.

Cotas de fundos de investimento

Todas as cotas de fundos de investimento, independentemente da classe (renda fixa, multimercado, ações ou imobiliários), são reguladas pela CVM. Ao investir, o aplicador passa a deter uma fração da carteira administrada profissionalmente, participando proporcionalmente dos resultados, com regras de transparência e supervisão regulatória.

Certificados de Recebíveis

São títulos lastreados em recebíveis de setores como agronegócio (CRA) ou imobiliário (CRI). Permitem que investidores recebam pagamentos futuros vinculados a operações desses segmentos. Oferecem prazos e rendimentos variados, sendo utilizados por empresas para financiar atividades específicas de maneira estruturada e regulada.

Certificados de depósito (BDRs)

São certificados negociados no Brasil que representam ações de empresas estrangeiras. Permitem que investidores locais tenham acesso a ativos internacionais sem precisar operar no exterior. São emitidos e custodiados por instituições financeiras brasileiras, sempre sob supervisão e regras estabelecidas pela CVM.

Contratos de derivativos

São contratos financeiros cujo valor deriva de ativos como moedas, commodities, criptomoedas, juros ou ações de empresas. Servem para proteção contra oscilações de preços (hedge) ou estratégias de ganho. Exemplos incluem opções e futuros, negociados em ambientes regulamentados para garantir segurança e transparência.

Qual a relação entre a CVM, governo e bolsa de valores?

A CVM tem a função de regular e supervisionar as bolsas de valores no Brasil, plataformas onde ações, títulos e outros valores mobiliários são negociados, garantindo que as transações sigam as regras estabelecidas. Embora a CVM não administre as bolsas de valores, ela fiscaliza as operações, atuando para assegurar a transparência e na prevenção de práticas abusivas e fraudes.

  • O corpo diretivo da CVM é composto por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.
  • A estrutura da CVM conta com áreas técnicas especializadas, responsáveis por supervisionar diferentes segmentos do mercado financeiro.

A CVM regula o mercado de criptomoedas e ativos digitais?

A CVM não regula o mercado de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, pois esses ativos digitais não são valores mobiliários. A supervisão desse mercado, incluindo as corretoras (exchanges), cabe ao Banco Central, conforme determina o marco legal do setor, conhecido como “Lei das Criptomoedas”. 

  • O Banco Central é o órgão regulador do mercado de ativos digitais, incluindo criptomoedas. 
  • A CVM atua como regulador quando esses ativos digitais envolvem valores mobiliários.
  • Debêntures, notas comerciais e cotas de fundos, mesmo representadas na forma de tokens, seguem como valores mobiliários. 

A emissão e administração e negociação de fundos de investimento (ETFs) de criptomoedas também estão sob competência da CVM.

Como consultar dados de empresas e ofertas na CVM?

A CVM permite a verificação de profissionais e fundos de investimento, assegurando que estejam devidamente registrados e em conformidade com as normas. Informações sobre companhias abertas e ofertas públicas podem ser consultadas, e a Ouvidoria da CVM recebe reclamações e denúncias sobre irregularidades no mercado.

  • O Programa de Orientação e Defesa do Investidor da CVM é uma ferramenta que orienta os investidores sobre seus direitos e deveres.
  • O Portal do Investidor reúne informações sobre investimento, perfis de risco e conteúdos educativos sobre o mercado financeiro.
  • No site da CVM estão disponíveis livros gratuitos sobre análise financeira, planejamento pessoal e mercado de derivativos.

Como a CVM caracteriza a tokenização de ativos?

A CVM caracteriza a tokenização de ativos como a representação digital de direitos sobre ativos reais ou financeiros, utilizando tecnologia blockchain. Embora a tokenização em si não exija aprovação prévia, sua oferta deve observar as normas do mercado de capitais, especialmente a Resolução CVM 88, incluindo seu registro e envio de informações periódicas.

Tokens de renda fixa digital são classificados conforme as características do ativo subjacente. É fundamental a divulgação clara e transparente das informações aos investidores, conforme orientações no Parecer de Orientação CVM 40 e nos Ofícios Circulares CVM/SSE 04/23 e 06/23.

Que ativos podem ser tokenizados segundo a CVM?

Podem ser tokenizados diversos tipos de créditos e direitos. Entre eles estão os recebíveis de empresas, como antecipação de recebíveis e duplicatas revolventes, que permitem à securitizadora repassar pagamentos aos investidores. Também se enquadram créditos corporativos com garantias, como cessão fiduciária de recebíveis ou alienação fiduciária de imóveis. 

Direitos de consórcios vinculados a imóveis, veículos ou serviços podem ser estruturados em cotas digitais e distribuídos como tokens. Por fim, ativos imobiliários, como contratos de compra, venda, locação, loteamentos e galpões logísticos, podem ser convertidos em ativos digitais, oferecendo acesso a fluxos de pagamentos futuros.

Quem regula as ações de empresas na forma de token?

As ações de empresas na forma de token são reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pois, independentemente da estrutura digital, o ativo subjacente continua sendo um valor mobiliário. Qualquer emissão, oferta ou negociação desses tokens no Brasil deve seguir as normas da CVM, que abrangem seu registro ou enquadramento em regime de dispensa.

É importante atenção a plataformas estrangeiras que ofereçam esses ativos a investidores brasileiros, pois qualquer oferta direcionada a residentes está sujeita à regulamentação brasileira. O descumprimento pode gerar penalidades, sanções civis e criminais previstas na legislação de valores mobiliários.

Como funciona o crowdfunding segundo a Resolução CVM 88?

A Resolução CVM 88 regula o crowdfunding de investimento para sociedades empresárias de pequeno porte, permitindo captação de até R$ 15 milhões por ano, em ofertas via plataformas eletrônicas registradas. 

  • O emissor deve ter receita bruta anual de até R$ 40 milhões, ou R$ 80 milhões no caso de grupos. 
  • As plataformas são responsáveis pela intermediação e divulgação das ofertas, que podem ter prazo de captação de até 180 dias. 
  • As securitizadoras podem emitir títulos nesse modelo, dispensadas de registro se enquadradas. 
  • Esforço de venda é livre em meios digitais, desde que haja divulgação clara e acesso ao material informativo completo. 

Que empresas precisam reportar regularmente à CVM?

  • As empresas que precisam divulgar fatos relevantes e relatórios trimestrais são as companhias abertas, com ações negociadas em bolsa ou mercado de balcão. 
  • Fatos relevantes contemplam eventos que afetam a negociação de valores mobiliários, como fusões, aquisições ou mudanças de controle. 
  • Relatórios trimestrais trazem demonstrações financeiras resumidas, comparando receitas, despesas, lucro ou prejuízo, e destacando alterações patrimoniais. 

A CVM exige que essas informações sejam enviadas via sistema eletrônico de divulgação, publicadas no site da empresa e em jornais oficiais, garantindo que todos os investidores tenham acesso simultâneo a dados precisos e verificáveis.

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https://www.mb.com.br/economia-digital/criptos/o-que-e-cvm/
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