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Redação Redação
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O IOF é um imposto que incide sobre operações financeiras, como a compra de moedas estrangeiras, seguros, remessas internacionais e operações de crédito.

Entenda o que é o IOF, por que esse imposto não impacta as criptomoedas e como comprar de forma segura stablecoins lastreadas em dólar e euro.

O que é IOF? O que mudou em 2025?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi instituído em 1966 e está previsto na Constituição Federal. O tributo incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros, previdência privada e títulos ou valores mobiliários. Suas alíquotas podem ser modificadas por decreto presidencial, sem necessidade de nova lei.

Em 23 de maio de 2025, o governo brasileiro aumentou a alíquota do IOF para compras internacionais com cartão de crédito, débito e pré-pago, de 3,38% para 3,5%. Na aquisição de moeda estrangeira em espécie, a alíquota subiu de 1,1% para 3,5%. Essas alterações impactam tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

IOF afeta apenas as remessas internacionais?

O IOF é um imposto que incide sobre os seguintes grupos de operações: crédito, câmbio, seguros, previdência privada e investimentos. No câmbio, estão incluídas compras de moeda estrangeira, remessas de dinheiro ao exterior e pagamentos internacionais com cartão de crédito ou débito. Em seguros, o IOF é aplicado sobre seguros de vida, viagem e automóveis.

No crédito, o imposto abrange empréstimos, financiamentos e uso do cheque especial. Já em investimentos de renda fixa, o IOF incide sobre aplicações de curto prazo, quando o resgate ocorre em menos de trinta dias. A alíquota varia conforme o tipo e o prazo da operação. O IOF é calculado apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total investido.

Por que criptoativos são isentos de IOF?

Criptoativos são bens digitais, portanto não envolvem operações financeiras ou moedas emitidas por governos. Isso inclui criptomoedas, stablecoins, tokens lastreados, NFTs e demais ativos com registro no blockchain. Em resumo, a compra e venda de criptomoedas segue isenta de IOF, e nada mudou nesse aspecto.

Para fins de declaração no Imposto de Renda, a Receita exige o registro dos criptoativos na ficha de “Bens e Direitos”. A normativa especifica inclusive um código próprio para as stablecoins, as criptomoedas criadas para manter paridade com ativos tradicionais. Portanto, o investimento em criptomoedas é isento de IOF.

Como a stablecoin difere da moeda emitida por governos?

Stablecoin é uma moeda digital que busca equivalência com um ativo tradicional, existindo apenas no blockchain. Embora o dólar norte-americano seja o mais comum, existem stablecoins vinculadas ao ouro, euro, real e iene japonês. O valor da stablecoin está no lastro, a garantia ou reserva mantida pelo administrador da moeda.

Em contrapartida, a moeda emitida por governos (fiduciária) não possui lastro, e seu valor depende da confiança no emissor, no caso, países ou bancos centrais. A moeda fiduciária tem aceitação obrigatória por lei e pode existir no formato de cédulas, moedas ou em meio digital. Não há obrigação de recompra nem reservas assegurando seu valor.

A cotação da stablecoin é fixa?

Embora o objetivo das stablecoins seja manter a paridade com determinado ativo, sua cotação varia conforme a oferta e demanda nas corretoras (exchanges). O valor da stablecoin depende da capacidade do administrador de assegurar a liquidez e a equivalência de valor do lastro, o depósito de garantia.

Isso difere de uma operação financeira, que envolve a troca direta entre moedas fiduciárias com base em uma taxa de câmbio. Na prática, a compra, venda e transferência de stablecoins não caracterizam uma remessa cambial, pois não envolvem moedas fiduciárias, como dólares, euros ou reais.

Qual a vantagem da stablecoin?

A principal vantagem das stablecoins é a agilidade na confirmação das transações, as taxas mais baixas e o funcionamento 24 horas por dia. Sua utilização ocorre exclusivamente no ambiente digital do blockchain, cujas transações podem ser verificadas em tempo real por qualquer participante.

É possível fazer trocas entre stablecoins e moedas fiduciárias, embora a cotação vá oscilar conforme a oferta e demanda em cada corretora (exchange), sem garantia de equivalência ou liquidez. Vale lembrar que stablecoins são emitidas por empresas privadas e não possuem status de moeda de curso legal.

Onde comprar criptomoedas com segurança?

O primeiro passo para comprar criptomoedas com segurança é pesquisar a reputação do intermediário. O Mercado Bitcoin (MB) é seguro, com 12 anos de operação sem intercorrências ou longos períodos de indisponibilidade de saques. Além disso, o MB integra o Grupo 2TM, que controla a fintech MB Pay, uma Instituição de Pagamento regulamentada no Brasil.

Se uma exchange opta por estabelecer domicílio em um paraíso fiscal, isso pode representar sérios riscos em eventuais litígios. Ao utilizar exchanges no exterior, a obrigatoriedade de reportar mensalmente à Receita Federal todas as transações e movimentações cabe ao próprio usuário.

Que operações financeiras são isentas de IOF?

São isentas de IOF as aplicações em CDBs, Tesouro Direto, LCIs e LCAs com prazo superior a 30 dias, desde que o resgate ocorra após esse período. Também estão isentas as operações de financiamento imobiliário pelo SFH, as operações de crédito rural e o pagamento do seguro obrigatório DPVAT.

Essas isenções reduzem os custos financeiros e incentivam setores como habitação, agropecuária e proteção contra acidentes. A isenção depende do cumprimento das regras específicas de cada modalidade, como o prazo mínimo de permanência nos investimentos de renda fixa para evitar a tributação.

Quem é responsável por recolher o IOF?

A instituição financeira onde a operação é realizada é a responsável por recolher o IOF e repassá-lo ao governo. Isso inclui bancos, corretoras e instituições de crédito. O imposto é retido na fonte, ou seja, descontado automaticamente no momento da operação: resgate, empréstimo, câmbio, entre outros.

Existe imposto em criptoativos? É preciso declarar?

Os ganhos realizados por pessoas físicas em operações com criptoativos no Brasil geram tributos quando o total de vendas no mês ultrapassa R$35 mil. Trocas (permutas) entre diferentes criptomoedas devem ser contabilizadas, incluindo operações com stablecoins. Para pessoas jurídicas, as operações com criptoativos seguem o regime tributário da empresa.

Contribuintes obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda que possuíam criptoativos em 31 de dezembro de 2024 devem informá-los na ficha “Bens e Direitos” da DIRPF 2025. Essa regra é válida quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$5 mil por classe de ativo, estejam eles custodiados em carteiras próprias ou por terceiros.

Como apurar o ganho de capital em criptoativos?

O ganho de capital corresponde ao eventual lucro entre o valor de venda e o custo médio de aquisição do criptoativo, incluindo criptomoedas, stablecoins e tokens. Esse cálculo pode ser feito no Programa de Apuração de Ganhos de Capital, e o imposto pago via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda.

  • A alíquota de imposto sobre o ganho de capital em operações com criptoativos no Brasil é de 15% para ganhos de até R$5 milhões.
  • Não é permitida a compensação de prejuízos com lucros futuros. 
  • No caso do staking, o imposto incide no momento da venda dos ativos digitais recebidos como recompensa.
  • Ganhos isentos precisam ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na Declaração de Ajuste Anual do IR.

Qual o imposto em vendas de criptoativos no exterior?

Para operações com criptoativos realizadas no exterior, qualquer ganho de capital está sujeito à alíquota única de 15%, independentemente do valor da venda. Esse imposto deve ser calculado e recolhido na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Em outras palavras, não há isenção para ganhos em vendas de criptomoedas e tokens fora do Brasil.

É permitido compensar lucros com prejuízos em operações realizadas no exterior, desde que sejam da mesma natureza e dentro do mesmo período de apuração.

Qual o risco de atrasar impostos nos ganhos tributáveis?

Se o tributo sobre o ganho de capital em criptoativos não for pago no prazo, incidem multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros. Após 30 dias de atraso, a Receita Federal pode inscrever a dívida na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, resultando em restrições como inclusão no CADIN e dificuldade para obter crédito.

A Receita Federal cruza dados com exchanges e bancos, podendo notificar o contribuinte e aplicar penalidades. O não pagamento pode levar à cobrança judicial e bloqueios bancários. Em casos graves, a omissão pode ser interpretada como sonegação, sujeita a autuação, fiscalização rigorosa e até processo criminal.

Existe IOF em aplicações que deram prejuízo?

Sim, o IOF pode ser cobrado mesmo em aplicações que resultaram em prejuízo, especialmente em operações de crédito e câmbio. Em empréstimos e financiamentos, o IOF incide sobre o valor total contratado, independentemente do desempenho financeiro da operação.

No câmbio, o imposto é calculado sobre o valor convertido de moeda estrangeira, mesmo que a transação resulte em perda. Já nos investimentos resgatados antes de 30 dias, o IOF incide sobre o valor total resgatado, sem considerar se houve lucro ou prejuízo na aplicação.

Para investir em stablecoins e criptomoedas com segurança, conte com o MB, a exchange mais segura da América Latina.

https://www.mb.com.br/economia-digital/mb-explica/o-que-e-iof/
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